Casal “Man Genas” condenado a três anos de prisão efectiva por calúnia e difamação

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O casal conhecido nas redes sociais como “Man Genas” foi condenado, nesta quarta-feira, a três anos e seis meses de prisão efectiva, pelos crimes de calúnia e difamação contra o antigo ministro do Interior, Eugénio César Laborinho.

A sentença foi proferida pelo juiz Inocêncio Mwata, da 1.ª Secção da Sala dos Crimes Comuns do Tribunal de Comarca de Luanda, que considerou procedente a acusação particular apresentada pela defesa do ex-ministro.

De acordo com o processo, os arguidos Gélson Manuel Quintas, de 46 anos, e Clemência Suzete Vum, de 27 anos, foram ainda responsabilizados pela prática de associação criminosa, em coautoria. Segundo a leitura da sentença, o arguido Gélson Quintas terá solicitado à esposa que criasse contas nas redes sociais Facebook e TikTok, denominadas “Casal Man Genas”, com o objectivo de divulgar conteúdos difamatórios contra o antigo governante.

“No decurso do ano de 2023, o arguido Gelson decidiu atacar de forma irregular a imagem do senhor Eugénio César Laborinho, chamando-o de criminoso e associando-o a actividades de tráfico de drogas em Angola, mesmo sem o conhecer pessoalmente”, afirmou o juiz durante a audiência.

As publicações, amplamente partilhadas nas redes sociais, foram consideradas pelo tribunal como atentatórias à honra e à integridade moral do ex-ministro. “Este facto causou profunda mágoa ao ofendido, que entendeu defender a sua integridade moral, ética e social construída ao longo do tempo”, acrescentou o magistrado.

Na leitura do acórdão, o juiz defendeu que os réus deveriam ser punidos com pena de prisão não inferior a oito anos, tendo ainda solicitado que cada um indenizasse o ofendido em cinco milhões e quinhentos mil kwanzas pelos danos causados.

Em sua defesa, o arguido Gélson Quintas afirmou que os pronunciamentos feitos tinham como base a sua convicção de que havia envolvimento de elementos da polícia no tráfico de drogas, alegando ter denunciado um caso em que um navio com substâncias ilícitas teria “desaparecido” após a sua comunicação às autoridades.

Contudo, o tribunal considerou não haver provas que sustentassem as acusações e manteve a condenação dos réus à pena de três anos de prisão efectiva, pela prática dos crimes de calúnia, difamação e associação criminosa.

Fonte: Portal de Angola

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