Cabo Verde dá proteção a ucranianos devido à guerra

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Cabo Verde vai conceder proteção temporária aos ucranianos que optem por viajar para o país devido à invasão da Ucrânia pela Rússia. Medida já está em vigor e prevê “benefícios” para cidadãos sem “recursos suficientes”.

“É concedida proteção temporária, com atribuição de isenção de visto, por período de estada de até seis meses, com possibilidade de prorrogação (…) aos cidadãos nacionais da Ucrânia e seus familiares, provenientes do seu país de origem, não podendo ali voltar, em consequência da situação de guerra que aí ocorre”, lê-se na resolução do Conselho de Ministros, que prevê, também, a atribuição de “benefícios” nos casos de cidadãos sem “recursos suficientes”.

“Cabo Verde, que tradicionalmente foi considerado um país de emigração, tem-se tornado, sobretudo nos últimos anos, em consequência da nova realidade resultante do desenvolvimento turístico, da sua estabilidade política e social, a sua posição geográfica, o seu crescimento económico, entre outros fatores, num país de imigrantes de diversas proveniências, é, uma vez mais, chamado a dar um sinal importante de solidariedade, aos deslocados em consequência da guerra em curso, que procurem o nosso país em busca de um lugar para se instalar e viver em paz e em segurança”, refere ainda o diploma.

(DW)

Dispensa de prova de risco
Acrescenta que a “situação objetiva de ameaça à vida e à integridade física dos ucranianos” residentes no seu país de origem “impõe a concessão de proteção temporária com dispensa de prova de risco individualizado e concreto”.

“Importa, todavia, que existam mecanismos a um tempo credíveis e céleres, que permitam gerar previsibilidade e confiança na capacidade de resposta humanitária do nosso país, no atual contexto, designadamente, facilitando a entrada e a integração dos cidadãos ucranianos e seus familiares, em território nacional”, prevê igualmente a resolução, sobre a concessão de proteção temporária a estes cidadãos.

De fora do acesso a este regime fica cidadãos que “tenham praticado atos contrários aos interesses fundamentais ou à soberania de cabo Verde”, que tenham “cometido crimes contra a paz, crimes de guerra ou crimes contra a humanidade” ou “crimes dolosos de direito comum puníveis com pena superior a três anos”, mas também “aqueles que tenham praticado atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas”.


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Fonte: Portal de Angola

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