São-Tomé, 07 Abr 2025 ( STP-Press ) – O Governo decidiu aumentar a idade de reforma na administração pública para 65 anos contra os actuais 62, indica hoje um comunicado do Conselho de Ministros.
“Nos termos da alínea b) do artigo 274.º A do Estatuto da Função Pública, o Conselho de Ministros decidiu que os ex-funcionários e agentes da Administração Pública que sejam pensionistas da segurança social, podem continuar a exercer funções públicas até os 65 (sessenta e cinco) anos, – lê-se no comunicado.
O documento avança que esta continuidade dá-se “sem perda da pensão e mediante autorização dos/as Ministros/as ou órgãos competentes dos serviços autónomos, sempre que: a pensão não resulte de invalidez para todas as profissões ou para a profissão exercida, não se trate de pensão antecipada, o valor da pensão seja menor ou igual a 12 (doze) unidades de conta para a segurança social, ou seja, Db 12 000,00”
O comunicado explica que “ os pensionistas oriundos do sector privado continuam a gozar do direito de acumulação de acordo com os critérios legais enumerados nos pontos, desde que sejam recontratados pela entidade empregadora”.
Fim/RN
Fonte: São Tomé e Príncipe