Presidente da República considera que actos administrativos dariam para prorrogar o mandato do Procurador-Geral da República

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São-Tomé, 30 Jul 2024 (STP-Press) – O Presidente da República, Carlos Vila Nova, disse esta segunda-feira que pediu a fiscalização preventiva das normas sobre a promoção automática e extensão do mandato do actual Procurador-Geral da República por considerar que são actos administrativos que “não precisam de estar na lei”, sublinhando que “não havendo proposta para nomear outro PGR é claro que este pode continuar em exercício”.

O Chefe de Estado são-tomense fez esta declaração quando questionado pela imprensa momento antes da sua deslocação a Guiné Equatorial, onde participa nas comemorações dos 10 anos de adesão daquele país vizinho à Comunidade de Países de Língua Portuguesa, CPLP.

Carlos Vila Nova disse que solicitou fiscalização preventiva das duas normas, porque, em consciência, “acho que não se precisava de incluir essas normas neste pacote. Isto é a minha opinião, porque elas poderiam ser objecto de apenas um processo administrativo e então não necessitava de entrar no pacote”.

E acrescentou que “era algo que se resolvia sem qualquer tipo de problema, não havendo proposta para nomear outro Procurador-Geral da República” e que podia continuar em exercício.

O Presidente da República disse que “a promoção é um acto também administrativo, que se faz sem que se tenha que impor por forma de lei. “Então eu aguardo o retorno das normas e, em função delas, novamente em consciência e tranquilamente, ouvindo as pessoas que eu considero necessárias, tomarei a decisão”.

As declarações de Carlos Vila Nova vêm na sequência do estatuto do Ministério Público (MP) revisto e aprovado por unanimidade pelos deputados presentes na sessão parlamentar de 05 de Julho, que prevê, no artigo 206º, a prorrogação do mandato do actual Procurador-Geral da República (PGR), Kelve Nobre de Carvalho, por mais um ano, “para que seja possível dar continuidade às reformas em curso ao nível do Ministério Público”, e estabelece, no artigo 205º, a sua promoção para o topo da carreira “imediatamente e independentemente de quaisquer formalidades”.

A aprovação da lei tem sido contestada pelos partidos da oposição, bem como pela Ordem dos Advogados e pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, que apontaram inconstitucionalidade de várias normas.

Fim/RN

 

Fonte: São Tomé e Príncipe

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