São Tomé e Príncipe comemora mais um 19 de Setembro, Dia da Mulher São-tomense

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São-Tomé, 18 Set 2023 ( STP-Press) – São Tomé e Príncipe comemora esta terça-feira, o Dia da Mulher São-tomense em honra à histórica manifestação de 19 de Setembro de 1974, protagonizada por um grupo de mulheres que saiu as ruas da capital são-tomense exigindo ao então governo colonial a independência nacional do arquipélago, conquistada, um ano depois, em 12 de Julho de 1975.

«Em 19 de Setembro, um grupo de mulheres vestidas de preto e dirigido pela líder Alda Graça manifestou-se em frente do palácio do governador contra alegado envenenamento do sal e da água potável pelos portugueses. Por esse motivo, o dia 19 de Setembro, depois da independência tornou-se o Dia da Mulher São-tomense, – escreveu o conceituado escritor alemão Gerhard Seibrt na página 108 do seu livro intitulado: Camaradas, Clientes e Compadres sobre o Colonialismo, Socialismo e a Democratização de São Tomé e Príncipe.

Face a efeméride, o governo decidiu conceder tolerância de ponto no período da tarde desta terça-feira, dia 19 atendendo as várias actividades marcadas para assinalar a data que hoje simboliza sem margem de dúvidas a promoção e empoderamento da mulher são-tomense.

Dentre as actividades, destaque para a concentração das mulheres da Praça Yon Gato, no centro da capital são-tomense esta terça-feira com palestras, reflexões, debates, musicas, danças, gastronomia e outros actos previamente programados numa organização conjunta envolvendo instituições governamentais e várias ONGs afins.

Por ocasião desta efeméride, há poucos dias, a ala feminina da Cadeia Central de São Tomé recebeu a visita da Primeira-Dama são-tomense, Fátima Vila Nova, acompanha da ministra da Justiça, Administração Pública e Direitos Humanos, Ilza Amado Vaz e a Ministra dos Direitos da Mulheres, Maria Delgado.  

Há pouco menos de um ano, o processo da promoção e do empoderamento da mulher são-tomense foi marcado com promulgação da lei de paridade que impõe a representação mínima de 40% de géneros nas listas partidárias e nos órgãos colegiais.

Esta lei de paridade prevê novos mecanismos para garantir a sua implementação, obrigando os Tribunais a rejeitem as listas de partidos que não incluírem o mínimo de 40% de géneros nos lugares elegíveis e proíbe o Presidente da República de dar posse a governos sem o mínimo de 40% de géneros na sua orgânica.

Este diploma de paridade veio juntar-se a lei contra violência doméstica que de forma clara e objetiva tem sido a base jurídica para a defensa física e moral do feminismo são-tomense entre outros passos dados nos últimos anos em defesa e a favor da mulher deste arquipélago com cerca de 250 mil habitantes.

Fim/RN

Fonte: São Tomé e Príncipe

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