Tribunal Constitucional chumba pedido para anulação de multas aos 19 candidatos as presidenciais de 2021

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Texto: Ricardo Neto ** Foto: Lourenço da Silva

São-Tomé, 22 Jun  2022 ( STP-Press ) – O Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe acaba de chumbar um pedido para anulação de multas de 375 mil dobras ( cerca de 15 mil Euros) aplicadas  a cada um dos 19 candidatos das ultimas  eleições  presidenciais por incumprimento na prestação das contas das campanhas eleitorais,- indica um acórdão deste Tribunal a que a STP-Press teve hoje acesso.

Além do nome do candidato vencedor, Carlos Vila Nova, actual Presidente da República, entre os 19 concorrentes condenados a multa, constam ainda nomes do actual Presidente do Parlamento, Delfim Neves, actual Ministro da Defesa Jorge Amado, ex-primeiro-ministro, Posser da Costa, ex-primeira-ministra, Maria das Neves, ex-ministra dos Negócios Estrangeiros, Elsa Pinto, entre outras conceituadas figuras da política e do Estado são-tomense, que na altura participaram no acto. 

Na sequência de uma reclamação interposta por um grupo de nove candidatos pedindo, coletivamente, a nulidade da aplicação da supracitada multa, este tribunal acaba por indeferir o pedido e condenar em custas a cargo dos reclamantes de acordo com a lei.

 “Pelo exposto, acordam os juízes do Tribunal Constitucional o seguinte: Indeferir a reclamação ora apresentada e Condenar em custas a cargo dos reclamantes de acordo o nº 3 do artigo 98º da LOTC na taxa de 7 unidades de referência”, lê-se acórdão nº12 /2022 datado de hoje 22 de Junho de 2022.

Os juízes argumentam no acórdão que “quanto a revisão do montante da multa aplicada, é de se considerar que a ponderação sobre esta matéria cabe e coube ao Tribunal Constitucional fazê-la dentro da graduação dos parâmetros previstos na lei”.

O tribunal sustenta ainda que “a fundação desenvolvida ao longo da apreciação dos primeiros e segundo pedidos orienta para a validade do acórdão nº 8/2022 e a negação do pedido de nulidade deste acórdão.

“Por outro lado, não é de se admitir o pedido para aplicação da multa mínima do artigo 32º da lei nº9/2004 porque como já se disse, as disposições desta lei sobre a prestação de contas das campanhas eleitorais deixaram de vigorar com a entrada em vigor da lei eleitoral de 2021 que impôs novas regras a regulamentação dos processos dessas contas”, -lê-se ainda no documento.

Nove dos 19 ex-candidatos subscreveram este processo de reclamação que visava a nulidade da multa aplicada, nomeadamente, Carlos Vila Nova, Posser da Costa, Victor Monteiro, Carlos Neves, Moisés Viegas, Maria das Neves, Olinto das Neves, Abel Bom Jesus, Manuel do Rosário

Fonte: São Tomé e Príncipe

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