São-Tomé, 22 Ags 2025 ( STP-Press ) – O Tribunal Constitucional rejeitou o pedido do Ministério Público,(MP) que solicitava a questão de competência ou não do Tribunal Civil para julgar o caso de 25 de Novembro, em detrimento do Tribunal Militar, – indica hoje o acórdão deste tribunal.
Segundo o acórdão o Tribunal Constitucional “decide indeferir o pedido do Requerente [Ministério Público (MP)] por falta de cumprimento do pressuposto legal, visto que o Requerente não suscitou a questão da inconstitucionalidade ou ilegalidade durante o processo”.
“Nestes termos, e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional ao abrigo do artigo 85° número 2 in fine da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional, decide rejeitar o pedido do Requerente por falta de cumprimento do pressuposto…” – lê-se no acórdão.
O documento sublinha que “conclui-se assim que o Ministério Publico, no recurso de agravo interposto ao Supremo Tribunal de Justiça. (momento processual adequado em que a questão de inconstitucionalidade deve ser suscitada), não faz o pedido de forma expressa, pela positiva e incidental, não indica a norma cuja inconstitucionalidade pretende ver apreciada, ou seja, a petição apresentada pelo Ministério Publico é inepta, nos termos do art. 193/1-a) conjugado com o artigo 56.%1 e 57. LOTC”.
“O Tribunal Constitucional tem entendido, que os pressupostos de admissibilidade do recurso, previsto na alinea b) do n.º 1 do artigo 77.º, da LOTC, podem ser sintetizados do seguinte modo: a existência de um objeto normativo norma ou interpretação normativa como alvo de apreciação, o esgotamento dos recursos ordinários, salvo nos casos de reenvio incidental, (artigo 77.”. n.º 2. da LOTC e 129.°); a aplicação da norma ou interpretação normativa, cuja sindicância se pretende…”, sustenta o acórdão.
Esta decisão judicial se enquadra nos acontecimentos jurídicos sobre o caso 25 Novembro resultante do ataque ao Quartel do Morro, na noite de 24 para 25 de novembro de 2022, em que quatro cidadãos alegadamente envolvidos no assalto, foram submetidos a maus-tratos e acabaram por morrer, nas instalações militares.
Recorde-se que, tendo o Tribunal Civil declarado incompetente para proceder ao julgamento, o caso 25 Novembro foi entregue ao Tribunal Militar.
Fim/RN
Fonte: São Tomé e Príncipe